Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7866, de 18 de setembro de 1964
Nº 7866/1964
Abre o crédito suplementar de Cr$33.700.000,00 a dotações da Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Gabinete do Secretário:
321-00-8043 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$900.000,00.
Departamento Administrativo:
322-00-8093 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$1.200.000,00.
322-06-8093 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$300.000,00.
322-11-8093 - Vestuário e calçado - Cr$600.000,00.
322-03-8094 - Despesas de força e luz - Cr$3.000.000,00.
Departamento de Obras Públicas:
323-00-8093 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$10.500.000,00.
323-06-8093 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$500.000,00.
Departamento de Viação:
324-00-8803 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$10.000.000,00.
324-06-8803 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$500.000,00.
Departamento de Viação Aérea:
325-00-8803 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$6.000.000,00.
323-06-8803 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$200.000,00.
Total - Cr$33.700.000,00.
Os Secretários de Estado da Fazenda, das Comunicações e Obras Públicas e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Lúcio de Souza Cruz