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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7863, de 16 de setembro de 1964

Nº 7863/1964

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Abre o crédito suplementar de Cr$433.082.000,00 a diversas dotações da Secretaria de Estado da Educação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$433.082.000,00 (quatrocentos e três milhões e oitenta e dois mil cruzeiros) às dotações abaixo relacionadas do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Educação:

Gabinete do Secretário:

181-50-8300 - Diárias de viagens - Cr$150.000,00.

181-00-8303 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$600.000,00.

Conselho Estadual de Educação:

183-37-8052 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios - Cr$2.000.000,00.

Departamento Administrativo:

184-50-8390 - Diárias de viagens - Cr$250.000,00.

184-00-8393 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$600.000,00.

184-06-8393 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$60.000.000,00.

184-20-8393 - Acessórios para veículos - Cr$400.000,00.

184-03-8394 - Despesas de força e luz - Cr$12.000.000,00.

184-61-8394 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$1.750.000,00.

Departamento de Educação:

185-00-8373 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$500.000,00.

Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao Departamento de Educação:

186-00-8333 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$800.000,00.

186-01-8333 - Combustíveis para uso doméstico - Cr$1.200.000,00.

186-33-8333 - Materiais de ensino - Cr$8.000.000,00.

Departamento de Ensino Médio e Superior:

184-50-8390 - Diárias de viagens

187-30-8390 - Gratificação de função - Cr$3.792.000,00.

187-00-8393 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$220.000,00.

Escolas Normais Oficiais do Interior:

191-33-8333 - Materiais de ensino - Cr$20.000.000,00.

191-37-8332 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios - Cr$50.000.000,00.

Ginásios Estaduais do Interior:

193-33-8333 - Materiais de ensino - Cr$30.000.000,00.

193-37-8332 - Máquinas de escritório e utensílios - Cr$50.000.000,00.

Estabelecimentos de Ensino e Assistência Social:

194-60-8333 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$1.200.000,00.

194-01-8333 - Combustíveis para uso doméstico - Cr$800.000,00.

Instituto São Rafael, de Belo Horizonte:

196-01-8333 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$220.000,00.

196-01-8333 - Combustíveis para uso doméstico - Cr$500.000,00.

196-04-8333 - Gêneros de alimentação - Cr$12.000.000,00.

196-11-8333 - Vestuário e calçados - Cr$700.000,00.

196-22-8333 - Materiais de conservação, profilaxia, limpeza e higiene - Cr$400.000,00.

Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao Departamento de Ensino Primário:

199-33-8333 - Materiais de ensino - Cr$80.000.000,00.

199-37-8332 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios - Cr$80.000.000,00.

199-02-8334 - Despesas de pronto pagamento - Cr$7.500.000,00.

199-61-8334 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$7.500.000,00.

Total - Cr$433.082.000,00.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda e da Educação assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Paulo Diniz Chagas

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