Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7863, de 16 de setembro de 1964
Nº 7863/1964
Abre o crédito suplementar de Cr$433.082.000,00 a diversas dotações da Secretaria de Estado da Educação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Gabinete do Secretário:
181-50-8300 - Diárias de viagens - Cr$150.000,00.
181-00-8303 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$600.000,00.
Conselho Estadual de Educação:
183-37-8052 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios - Cr$2.000.000,00.
Departamento Administrativo:
184-50-8390 - Diárias de viagens - Cr$250.000,00.
184-00-8393 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$600.000,00.
184-06-8393 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$60.000.000,00.
184-20-8393 - Acessórios para veículos - Cr$400.000,00.
184-03-8394 - Despesas de força e luz - Cr$12.000.000,00.
184-61-8394 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$1.750.000,00.
Departamento de Educação:
185-00-8373 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$500.000,00.
Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao Departamento de Educação:
186-00-8333 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$800.000,00.
186-01-8333 - Combustíveis para uso doméstico - Cr$1.200.000,00.
186-33-8333 - Materiais de ensino - Cr$8.000.000,00.
Departamento de Ensino Médio e Superior:
184-50-8390 - Diárias de viagens
187-30-8390 - Gratificação de função - Cr$3.792.000,00.
187-00-8393 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$220.000,00.
Escolas Normais Oficiais do Interior:
191-33-8333 - Materiais de ensino - Cr$20.000.000,00.
191-37-8332 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios - Cr$50.000.000,00.
Ginásios Estaduais do Interior:
193-33-8333 - Materiais de ensino - Cr$30.000.000,00.
193-37-8332 - Máquinas de escritório e utensílios - Cr$50.000.000,00.
Estabelecimentos de Ensino e Assistência Social:
194-60-8333 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$1.200.000,00.
194-01-8333 - Combustíveis para uso doméstico - Cr$800.000,00.
Instituto São Rafael, de Belo Horizonte:
196-01-8333 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$220.000,00.
196-01-8333 - Combustíveis para uso doméstico - Cr$500.000,00.
196-04-8333 - Gêneros de alimentação - Cr$12.000.000,00.
196-11-8333 - Vestuário e calçados - Cr$700.000,00.
196-22-8333 - Materiais de conservação, profilaxia, limpeza e higiene - Cr$400.000,00.
Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao Departamento de Ensino Primário:
199-33-8333 - Materiais de ensino - Cr$80.000.000,00.
199-37-8332 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios - Cr$80.000.000,00.
199-02-8334 - Despesas de pronto pagamento - Cr$7.500.000,00.
199-61-8334 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$7.500.000,00.
Total - Cr$433.082.000,00.
Os Secretários de Estado da Fazenda e da Educação assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Paulo Diniz Chagas