– Compete ao Serviço de Representação e Assistência:Iprestar assistência às Secretarias de Estado, Departamentos Autônomos, Sociedades de Economia Mista e outros órgãos da Administração estadual no trato de assuntos em repartições, entidades e instituições públicas e privadas, em Brasília e Rio de Janeiro;
IIacompanhar, na fase de elaboração da proposta orçamentária da União, os assuntos de interesse direto ou indireto do Estado de Minas Gerais;
IIIcolaborar na liberação e no recebimento de dotações orçamentárias federais destinadas ao Estado de Minas Gerais ou a qualquer de seus órgãos;
IVreceber, devidamente autorizado, em repartições, entidades e instituições públicas ou privadas, títulos e valores do Estado de Minas Gerais, de órgãos seus ou de sociedade de economia mista estadual;
Vpromover, devidamente autorizado, pagamentos à repartições, entidades e instituições públicas ou privadas, por ordem e conta do Estado de Minas Gerais, de órgãos seus ou de sociedades de economia mista de que faça parte;
VIorganizar e manter rigorosamente em dia, fichário dos projetos de lei de interesse direto ou indireto do Estado e dos Municípios mineiros encaminhados ao Congresso Nacional, de modo a poder prestar aos interessados todas as informações sobre o andamento dos mesmos;
VIIfazer o quadro demonstrativo das verbas consignadas no Orçamento da União ao Estado de Minas Gerais;
VIIIorganizar e manter serviço atualizado de divulgação das principais riquezas do Estado, facilitando ao conhecimento público, mediante gráficos e elementos expositivos, dados referentes à produção e à exportação de tais riquezas;
IXpromover a classificação de livros, obras, órgãos oficiais, revistas técnicas, legislação federal e estadual e demais documentos necessários a pesquisas;
Xremeter, diariamente, a Belo Horizonte, para publicação no “Minas Gerais”, todo expediente de interesse do Estado de Minas em tramitação no Supremo Tribunal Federal, Tribunal Federal de Recursos e Tribunal Superior do Trabalho, relativo a autos protocolados, pautas de julgamentos, publicações de acórdãos, recursos interpostos e autos com vista aos interessados;
XIcomunicar às Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado a consignação de verbas federais em favor do município;
XIIremeter diariamente aos órgãos estaduais o “Diário Oficial” completo.