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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7859

Nº 7859/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito suplementar de Cr$935.984.000,00 a dotação da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$935.984.000,00 (novecentos e trinta e cinco milhões, novecentos e oitenta e quatro mil cruzeiros) à dotação 236-10-8694 - Serviço de Loteria do Estado - “Despesas de serviços industriais” - do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

O Secretário de Estado da Fazenda assim o tenha entendido e o faça executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aso 14 de setembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

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