Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7858, de 14 de setembro de 1964
Nº 7858/1964
Abre o crédito suplementar de Cr$25.000.000,00 a dotação da Secretaria de Estado de Administração.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Os Secretário de Estado da Fazenda e de Administração assim o tenham, entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa
Paulo Neves de Carvalho