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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7858, de 14 de setembro de 1964

Nº 7858/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito suplementar de Cr$25.000.000,00 a dotação da Secretaria de Estado de Administração.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) à dotação 149-27-8044 “Encargos diversos” do orçamento vigente da Secretaria de Estado de Administração.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretário de Estado da Fazenda e de Administração assim o tenham, entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

Paulo Neves de Carvalho

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