Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7855, de 8 de setembro de 1964
Nº 7855/1964
Abre o crédito suplementar de Cr$200.000.000,00 a dotações de diversas Repartições do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Gabinete Civil do Governador
Departamento Administrativo:
022-11-8024 - Despesas de transportes - Cr$30.000.000,00.
Polícia Militar
141-11-8214 - Despesas de transportes - Cr$35.000.000,00.
Secretaria de Estado da Agricultura
Departamento Administrativo:
151-11-8074 - Despesas de transportes - Cr$50.000.000,00.
Secretaria de Estado da Educação
Departamento Administrativo:
181-11-8394 - Despesas de transportes - Cr$10.000.000,00.
Secretaria de Estado do Interior e Justiça
Departamento Administrativo:
242-11-8074 - Despesas de transportes - Cr$5.000.000,00.
Secretaria de Estado da Saúde
Departamento Administrativo:
262-11-8404 - Despesas de transportes - Cr$30.000.000,00.
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Departamento Administrativo:
295-11-8094 - Despesas de transportes - Cr$40.000.000,00.
Total - Cr$200.000.000,00.
Os Secretários de Estado da Fazenda e do Governo assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
José de Alencar Carneiro Viana
Paulo Diniz Chagas
Oswaldo Pieruccelli
Eurico Alvarenga Figueiredo
José Monteiro de Castro