Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7854, de 8 de setembro de 1964
Nº 7854/1964
Dá denominação de “Engenheiro Silvio Fonseca” às Escolas Reunidas do Bairro Nova Vista, do quadro B da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “Engenheiro Silvio Fonseca” às Escolas Reunidas do Bairro Nova Vista, do quadro B da Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Diniz Chagas