Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7852, de 2 de setembro de 1964
Nº 7852/1964
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Manoel Antônio de Souza, de Azurita, município de Mateus Leme.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Diniz Chagas