Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7844, de 2 de setembro de 1964
Nº 7844/1964
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas José Bittencourt de Souza, da cidade de Estrela Dalva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de José Bittencourt de Souza, as Escolas Reunidas da cidade de Estrela Dalva.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Diniz Chagas