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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7843, de 2 de setembro de 1964

Nº 7843/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em Grupo Escolar com a denominação de Padre Camargos as Escolas Reunidas do Bairro Vera Cruz, de Contagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de Padre Camargos, as Escolas Reunidas do Bairro Vera Cruz, de Contagem.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Diniz Chagas

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