Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7840, de 2 de setembro de 1964
Nº 7840/1964
Abre o crédito suplementar de Cr$65.000.000,00 a dotações da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 5º, da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Delegacia de Polícia
294-40-8240 - Ajuda de custo - Cr$5.000.000,00
Departamento Médico da Polícia Civil
(ilegível) - Cr$60.000.000,00
Total - Cr$65.000.000,00.
Os Secretários de Estado da Fazenda e Segurança Pública assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Oswaldo Pieruccelli, responsável pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública.