Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7840, de 2 de setembro de 1964

Nº 7840/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre o crédito suplementar de Cr$65.000.000,00 a dotações da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 5º, da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros) às dotações abaixo relacionadas do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Segurança Pública:

Delegacia de Polícia

294-40-8240 - Ajuda de custo - Cr$5.000.000,00

Departamento Médico da Polícia Civil

(ilegível) - Cr$60.000.000,00

Total - Cr$65.000.000,00.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda e Segurança Pública assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Oswaldo Pieruccelli, responsável pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.