Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7835, de 31 de agosto de 1964
Nº 7835/1964
Antecipa o término do ano letivo do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) e do Curso de Formação de Oficiais - 4º ano (CFO-4) do Departamento de Instrução da Polícia Militar, no corrente exercício.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 89 do Regulamento baixado com o Decreto nº 5.883, de 8/9/1960, decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pieruccelli