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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7835, de 31 de agosto de 1964

Nº 7835/1964

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Antecipa o término do ano letivo do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) e do Curso de Formação de Oficiais - 4º ano (CFO-4) do Departamento de Instrução da Polícia Militar, no corrente exercício.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 89 do Regulamento baixado com o Decreto nº 5.883, de 8/9/1960, decreta:

Art. 1.
- Fica antecipado, por absoluta necessidade do serviço, para os dias 25 de agosto e 10 de outubro do corrente ano, respectivamente, o término do C.A.O. (Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais) e do C.F.O. - 4 (Curso de Formação de Oficiais - 4º ano) do Departamento de Instrução da Polícia Militar.
Art. 2.
- O Departamento de Instrução deverá proceder às modificações que se fizerem necessárias, no calendário escolar do C.A.O. e do C.F.O. - 4.
Art. 3.
- Os exames de 2ª época, para o C.F.O. - 4, serão realizados no período de 2 a 15 de janeiro do ano vindouro.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oswaldo Pieruccelli

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