Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7834, de 27 de agosto de 1964
Nº 7834/1964
Abre o crédito suplementar de Cr$30.000.000,00 a dotação da Secretaria de Estado da Educação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Os Secretários de Estado da Fazenda e Educação assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃS PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza