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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7813, de 21 de agosto de 1964

Nº 7813/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Pedro Furtado”, da cidade de Itamarati de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam transformadas, em Grupo Escolar com a denominação de “Pedro Furtado”, da cidade de Itamarati de Minas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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