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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7812

Nº 7812/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria o segundo Grupo Escolar, com a denominação de “Herculégio Antônio Borges”, na cidade de Conceição das Alagoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando as atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.
– Fica criado o segundo Grupo Escolar na cidade de Conceição das Alagoas, com a denominação de “Herculégio Antônio Borges”.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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