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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7805

Nº 7805/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um Grupo Escolar com a denominação de Padre Lapuerta, na cidade de Soledade de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Padre Lapuerta, na cidade de Soledade de Minas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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