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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7802, de 20 de agosto de 1964

Nº 7802/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública o Instituto Gammon, de Lavras.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Considerando os assinalados serviços que o tradicional Instituto Gammon tem prestado a causa do ensino, desde a sua fundação, a 21 de agosto de 1869, na cidade Lavras, e

Considerando o que dispõe a Lei nº 187, de 23 de agosto de 1948,

Decreta:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto Gammon, com sede na cidade de Lavras.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Osvaldo Pieruccelli

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