Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7802, de 20 de agosto de 1964
Nº 7802/1964
Reconhece de utilidade pública o Instituto Gammon, de Lavras.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Considerando os assinalados serviços que o tradicional Instituto Gammon tem prestado a causa do ensino, desde a sua fundação, a 21 de agosto de 1869, na cidade Lavras, e
Considerando o que dispõe a Lei nº 187, de 23 de agosto de 1948,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Osvaldo Pieruccelli