Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7801
Nº 7801/1964
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
- Fica lotado na Secretaria da Fazenda o cargo de Auxiliar Subalterno, padrão A-1, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, do qual é ocupante efetivo Fábio Barra.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Paulo Neves de Carvalho