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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7795

Nº 7795/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Ferais usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais no cargo de Auxiliar, padrão I-2, do Quadro Geral , Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, do qual é ocupante em caráter efetivo, José Cesário Cruz.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

Paulo Neves de Carvalho

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