Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7792
Nº 7792/1964
Faz lotação de Cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
- Fica lotado na Secretaria de Estado da Administração, o cargo de Auxiliar, padrão I-2, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Homero Gondim.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Paulo Neves de Carvalho