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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7789

Nº 7789/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de Coletor.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963.

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na 1ª Coletoria Estadual de Montes Claros, classificada no Grupo I, José Soares de Aquino, Coletor, padrão “Z”, atualmente sem lotação.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 1963.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.

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