Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7783
Nº 7783/1964
Faz lotação de Escrivão.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,
Decreta:
Art. 1.
- Fica lotado na 1ª Coletoria Estadual de Barbacena, classificada no Grupo I, Teobaldo Napier de Sales, Escrivão, padrão X, atualmente sem lotação.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Paulo Neves de Carvalho