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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7778, de 19 de agosto de 1964

Nº 7778/1964

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre lotação de cargos e de funcionários e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e nos termos do art. 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro der 1951, decreta:

Art. 1.
- Ficam os cargos e seus respectivos titulares, abaixo relacionados, lotados:
Ina Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular:

Antônio Fernandes Ribas - Auxiliar - I-2;

Carlos Magno de Almeida - Redator - M;

Clinton de Matos Resende - Auxiliar - I-2;

Edson Bastos - Auxiliar - I-2;

Francisco de Melo Franco - Auxiliar - I-2;

João Ribeiro Pereira - Redator - L;

Lafaiete Batista dos Santos Cintra - I-12;

Liana da Veiga Barbosa - Auxiliar - I-2;

Luiz Otávio Saturnino Figueiredo - Auxiliar - I-2;

Maria José Adami de Carvalho - Auxiliar - I-2;

Mirsa Costa Ribeiro - Auxiliar - I-2;

Sérvulo Bispo dos Santos - Serviçal - I-2;

Sigismundo Leopoldo de Lima Kerth - Redator - L;

Vicente Chagas Bicalho - Amanuense - I-22.

IIna Secretaria de Estado de Administração:

Cristina Sena Mascarenhas - Auxiliar - I-2;

José Carlos Leite - Auxiliar - I-2;

Maria Amélia Simões - Auxiliar Subalterno - A-1;

Neide Bressane - Auxiliar - I-2;

Zulma Capanema Fonseca - Auxiliar Subalterno - A-1.

IIIna Secretaria de Estado de Segurança Pública:

Daniel Moreira da Silva - Auxiliar - I-2;

Nilce Eloi Albuquerque - Auxiliar - I-2.

IVna Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

Ailton Pereira de Andrade - Auxiliar Administrativo - I-13;

Aloísio Tavares Dias Nardi - Auxiliar de Escritório - I-3;

Dauler Fonseca Malta - Auxiliar - I-2;

Luiz Feraz da Rocha - Calculista - I-18;

Sidnei Costa - Artífice Auxiliar - I-3;

José Ciro da Cunha Mesquita - Auxiliar de Escritório - I-15.

Vna Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais:

Raul Antônio Claro Boa Morte - Auxiliar - I-2.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Neves de Carvalho

Paulo Antunes

Osvaldo Pierucelli

Celso Melo de Azevedo

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

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