Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7778, de 19 de agosto de 1964
Nº 7778/1964
Dispõe sobre lotação de cargos e de funcionários e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e nos termos do art. 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro der 1951, decreta:
Antônio Fernandes Ribas - Auxiliar - I-2;
Carlos Magno de Almeida - Redator - M;
Clinton de Matos Resende - Auxiliar - I-2;
Edson Bastos - Auxiliar - I-2;
Francisco de Melo Franco - Auxiliar - I-2;
João Ribeiro Pereira - Redator - L;
Lafaiete Batista dos Santos Cintra - I-12;
Liana da Veiga Barbosa - Auxiliar - I-2;
Luiz Otávio Saturnino Figueiredo - Auxiliar - I-2;
Maria José Adami de Carvalho - Auxiliar - I-2;
Mirsa Costa Ribeiro - Auxiliar - I-2;
Sérvulo Bispo dos Santos - Serviçal - I-2;
Sigismundo Leopoldo de Lima Kerth - Redator - L;
Vicente Chagas Bicalho - Amanuense - I-22.
Cristina Sena Mascarenhas - Auxiliar - I-2;
José Carlos Leite - Auxiliar - I-2;
Maria Amélia Simões - Auxiliar Subalterno - A-1;
Neide Bressane - Auxiliar - I-2;
Zulma Capanema Fonseca - Auxiliar Subalterno - A-1.
Daniel Moreira da Silva - Auxiliar - I-2;
Nilce Eloi Albuquerque - Auxiliar - I-2.
Ailton Pereira de Andrade - Auxiliar Administrativo - I-13;
Aloísio Tavares Dias Nardi - Auxiliar de Escritório - I-3;
Dauler Fonseca Malta - Auxiliar - I-2;
Luiz Feraz da Rocha - Calculista - I-18;
Sidnei Costa - Artífice Auxiliar - I-3;
José Ciro da Cunha Mesquita - Auxiliar de Escritório - I-15.
Raul Antônio Claro Boa Morte - Auxiliar - I-2.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Neves de Carvalho
Paulo Antunes
Osvaldo Pierucelli
Celso Melo de Azevedo
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende