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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7777

Nº 7777/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde, o cargo de Auxiliar, padrão I-2, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Efigênia de Paula.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Eurico Alvarenga Figueiredo

Paulo Neves Carvalho

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