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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7771, de 19 de agosto de 1964

Nº 7771/1964

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Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários à construção da linha de transmissão ligando a subestação de João de Deus à subestação de Dores do Indaiá.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:

Art. 1.
- Para o fim de serem desapropriados ou para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos compreendidos dentro de uma faixa de 20m (vinte metros) de largura e num cumprimento total de 54.427,90m (cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete metros e noventa centímetros), unindo a subestação de João de Deus à subestação de Dores do Indaiá, neste estado, com o seguinte caminhamento: partindo do marco Y, localizado na linha divisória da subestação de João de Deus, o eixo da linha inicia o seu caminhamento na direção de 55º55’ (cinqüenta e cinco graus e cinqüenta e cinco minutos) NO, atingindo o marco X, distanciado de 12m (doze metros) do marco Y; do marco X, defletindo de 31º30’ (trinta e um graus e trinta minutos) para a direita, toma a direção de 24º25’ (vinte e quatro graus e vinte e cinco minutos) NO, atingindo o marco 413 (V12), distanciado de 717,90m (setecentos e dezessete metros e noventa centímetros) do marco X; do marco 413, defletindo de 19º19’ (dezenove graus e dezenove minutos) para a esquerda, toma a direção de 43º44’ (quarenta e três graus e quarenta e quatro minutos) NO, atingindo o marco 293 (V11), distanciado de 14.225,20m (quatorze mil, duzentos e vinte e cinco metros e vinte centímetros) do marco 413; do marco 293, defletindo de 2º04’ (dois graus e quatro minutos) para a esquerda, toma a direção de 45º48’ (quarenta e cinco graus e quarenta e oito minutos) NO, atingindo o marco 276 (V10), distanciado de 2.651,50m (dois mil, seiscentos e cinqüenta e um metros e cinqüenta centímetros) do marco 293; do marco 276, defletido de 15º23’ (quinze graus e vinte e três minutos) para a direita, toma a direção de 30°25’ (trinta graus e vinte e cinco minutos) NO, atingindo o marco 261 (V9) distanciado de 2.074,30m (dois mil e setenta e quatro metros e trinta centímetros) do marco 276; do marco 261, defletindo de 26º24’ (vinte e seis graus e vinte e quatro minutos) para a esquerda, toma a direção de 56º49’ (cinqüenta e seis graus e quarenta e nove minutos) NO, atingindo o marco 254-A (V8), distanciado de 1.040,55m (hum mil e quarenta metros e cinqüenta e cinco centímetros) do marco 261; do marco 254-A, defletindo de 15º58’ (quinze graus e cinqüenta e oito minutos) para a direita, toma a direita de 40º51’ (quarenta graus e cinqüenta e um minutos) NO, atingindo o marco 209 (V7), distanciado de 6.078,55m (seis mil e setenta e oito metros e cinqüenta e cinco centímetros) do marco 254-A; do marco 209, defletindo de 3º13’ (três graus e treze minutos) para a esquerda, toma a direção de 44º04’ (quarenta e quatro graus e quatro minutos) NO, atingindo o marco 176 (V6), distanciado de 4.772,35 (quatro mil, setecentos e setenta e dois metros e trinta e cinco centímetros) do marco 209; do marco 176, defletindo 11º56’ (onze graus e cinqüenta e seis minutos) para a direita, toma a direção de 32º08’ (trinta e dois graus e oito minutos) NO, atingindo o marco 142 (V5), distanciado de 5.139,40m (cinco mil, cento e trinta e nove metros e quarenta centímetros) do marco 176; do marco 142, defletindo de 17º57’ (dezessete graus e cinqüenta e sete minutos) para a esquerda, toma a direção de 50º05’ (cinqüenta graus e cinco minutos) NO, atingindo o marco 111 (V4), distanciado de 3.587,20m (três mil, quinhentos e oitenta e sete metros e vinte centímetros) do marco 142; do marco 111, defletindo de 14º48’ (quatorze graus e quarenta e oito minutos) para a esquerda, toma a direção de 64º53’ (sessenta e quatro graus e cinqüenta e três minutos) NO, atingindo o marco 70 (V3), distanciado de 4;401,15m (quatro mil, quatrocentos e um metros e quinze centímetros) do marco 111; do marco 70, defletindo de 2º57’ (dois graus e cinqüenta e sete minutos) para a direita, toma a direção de 61º56’ (sessenta e um graus e cinqüenta e seis minutos) NO, atingindo o marco 36 (V2), distanciado de 4.360,35m (V2), distanciado de 4.360,35m (quatro mil, trezentos e sessenta metros e trinta e cinco centímetros) do marco 70; do marco 36, defletindo de 21º16’ (vinte e um graus e dezesseis minutos) para a direita, toma a direção de 40º40’ (quarenta graus e quarenta minutos) NO, atingindo o marco 2 (V1), distanciado de 5.253,95m (cinco mil, duzentos e cinqüenta e três metros e noventa e cinco centímetros) do marco 36, do marco 2, defletindo de 12º (doze graus) para a direita, toma a direção de 28º40’ (vinte e oito graus e quarenta minutos) NO, atingindo o marco 1, distanciado de 41,95m (quarenta e um metros e noventa e cinco centímetros) do marco nº 2; o marco nº 1 está cravado no eixo do pórtico da sub-estação de Dores do Indaiá, encerrando-se ao caminhamento da linha, que atravessa os municípios de Bom Despacho e Dores do Indaiá e propriedades dos srs. Agenor Rates Sobrinho, Antônio Lopes Gontijo, Pedro José da Silva Filho, João Ferreira da Silva, Cristiano Ferreira, José Rangel da Silva, Pedro Braga do Couto, Antônio de Souza Macedo e outros.
Art. 2.
- A faixa de terreno descrita no artigo anterior é destinada à construção da linha de transmissão que liga a sub-estação de João de Deus à sub-estação de Dores do Indaiá.
Art. 3.
- A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terreno descrita no artigo primeiro.
Art. 4.
- É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Osvaldo Pierucelli

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Celso Melo de Azevedo

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