Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7769, de 19 de agosto de 1964
Nº 7769/1964
Abre crédito suplementar de Cr$14.000.000,00 a dotação da Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o disposto no artigo 5º, da Lei n. 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Os Secretários de Estado da Fazenda e das Comunicações e Obras Públicas assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza