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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7769, de 19 de agosto de 1964

Nº 7769/1964

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Abre crédito suplementar de Cr$14.000.000,00 a dotação da Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o disposto no artigo 5º, da Lei n. 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) à dotação 322-39-092 – Veículos – do orçamento vigente da Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda e das Comunicações e Obras Públicas assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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