Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7768, de 19 de agosto de 1964
Nº 7768/1964
Abre o crédito suplementar de Cr$12.730.457,20 a dotações da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Delegacia do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro:
218-01-8130 - Remuneração percentual - Cr$9.800.000,00.
218-30-8130 - Gratificação de função - Cr$612.000,00.
218-38-8130 - Gratificação para responsabilidade de caixa - Cr$18.457,20.
218-00-8133 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$300.000,00.
Delegacias Regionais da Fazenda:
231-61-8124 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$2.000.00,00.
Total - Cr$12.730.457,20.
O Secretário de Estado da Fazenda assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza