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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7768, de 19 de agosto de 1964

Nº 7768/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito suplementar de Cr$12.730.457,20 a dotações da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$12.730.457,20 (doze milhões, setecentos e trinta mil, quatrocentos e cinqüenta e sete cruzeiros e vinte centavos) às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Fazenda:

Delegacia do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro:

218-01-8130 - Remuneração percentual - Cr$9.800.000,00.

218-30-8130 - Gratificação de função - Cr$612.000,00.

218-38-8130 - Gratificação para responsabilidade de caixa - Cr$18.457,20.

218-00-8133 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$300.000,00.

Delegacias Regionais da Fazenda:

231-61-8124 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$2.000.00,00.

Total - Cr$12.730.457,20.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

O Secretário de Estado da Fazenda assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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