Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7767, de 19 de agosto de 1964
Nº 7767/1964
Abre o crédito suplementar de Cr$2.325.000,00 a dotação do Departamento Estadual de Estatística.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Os Secretários de Estado da Fazenda e do Governo assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves Souza