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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7765, de 18 de agosto de 1964

Nº 7765/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Abre crédito suplementar de Cr$33.600.000,00 a dotações do Gabinete Civil do Governador.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$33.600.000,00 (trinta e três milhões e seiscentos mil cruzeiros) às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente do Gabinete Civil do Governador:

Departamento Administrativo:

022-25-8024 - Despesas eventuais - Cr$2.400.000,00.

022-07-8024 - Despesas postais, telegráficas e telefônicas - Cr$5.600.000,00.

022-08-8024 - Despesas de publicações e de assinaturas de jornais, recortes e revistas - Cr$600.000,00.

022-06-8024 - Despesas de manutenção dos Palácios do Governo - Cr$16.000.000,00.

022-61-8024 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$4.000.000,00.

022-27-8024 - Encargos diversos - Cr$5.000.000,00.

Total - Cr$33.600.000,00.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda e do Governo assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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