Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7765, de 18 de agosto de 1964
Nº 7765/1964
Abre crédito suplementar de Cr$33.600.000,00 a dotações do Gabinete Civil do Governador.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Departamento Administrativo:
022-25-8024 - Despesas eventuais - Cr$2.400.000,00.
022-07-8024 - Despesas postais, telegráficas e telefônicas - Cr$5.600.000,00.
022-08-8024 - Despesas de publicações e de assinaturas de jornais, recortes e revistas - Cr$600.000,00.
022-06-8024 - Despesas de manutenção dos Palácios do Governo - Cr$16.000.000,00.
022-61-8024 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$4.000.000,00.
022-27-8024 - Encargos diversos - Cr$5.000.000,00.
Total - Cr$33.600.000,00.
Os Secretários de Estado da Fazenda e do Governo assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza