Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7764, de 18 de agosto de 1964
Nº 7764/1964
Abre crédito suplementar de Cr$129.200.000,00 a diversas dotações da Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Departamento Administrativo>
322-39-8092 - Veículos - Cr$122.200.000,00.
Departamento de Obras Públicas:
323-61-9094 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$3.000.000,00.
Departamento de Viação Aérea:
325-61-8804 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$4.000.000,00.
Total - Cr$129.200.000,00.
Os Secretários de Estado da Fazenda e das Comunicações e Obras Públicas assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza