Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7764, de 18 de agosto de 1964

Nº 7764/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar de Cr$129.200.000,00 a diversas dotações da Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$129.200.000,00 (cento e vinte e nove milhões e duzentos mil cruzeiros) às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas:

Departamento Administrativo>

322-39-8092 - Veículos - Cr$122.200.000,00.

Departamento de Obras Públicas:

323-61-9094 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$3.000.000,00.

Departamento de Viação Aérea:

325-61-8804 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$4.000.000,00.

Total - Cr$129.200.000,00.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda e das Comunicações e Obras Públicas assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.