Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7763, de 18 de agosto de 1964
Nº 7763/1964
Abre o crédito suplementar de Cr$17.140.000,00 a diversas dotações da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Guarda Civil:
297-58-8244 - Serviços de Assistência Social - Cr$1.000.000,00.
297-61-8244 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$1.000.000,00.
Radiopatrulha:
298-61-8244 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$1.200.000,00.
Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal:
303-62-8210 - Serviços especiais ou extraordinários - Cr$2.000.000,00.
303-02-8414 - Despesas de pronto pagamento - Cr$2.000.000,00.
303-61-8414 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$4.000.000,00.
303-01-8411 - Contratados - Cr$5.940.000,00.
Total - Cr$17.140.000,00.
Os secretário de Estado da Fazenda e da Segurança Pública assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza