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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7763, de 18 de agosto de 1964

Nº 7763/1964

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Art. 1. Art. 4. Art. 3.
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Abre o crédito suplementar de Cr$17.140.000,00 a diversas dotações da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$17.110.000,00 (dezessete milhões, cento e quarenta mil cruzeiros), às dotações abaixo relacionadas, do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Segurança Pública:

Guarda Civil:

297-58-8244 - Serviços de Assistência Social - Cr$1.000.000,00.

297-61-8244 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$1.000.000,00.

Radiopatrulha:

298-61-8244 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$1.200.000,00.

Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal:

303-62-8210 - Serviços especiais ou extraordinários - Cr$2.000.000,00.

303-02-8414 - Despesas de pronto pagamento - Cr$2.000.000,00.

303-61-8414 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$4.000.000,00.

303-01-8411 - Contratados - Cr$5.940.000,00.

Total - Cr$17.140.000,00.

Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os secretário de Estado da Fazenda e da Segurança Pública assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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