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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7762, de 18 de agosto de 1964

Nº 7762/1964

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Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia, com sede na cidade de Santo Antônio do Monte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 187, de 23 de agosto de 1948,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Santa casa de Misericórdia , com sede na cidade de Santo Antônio do Monte, entidade de caráter assistencial e filantrópico.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oswaldo Pierucelli

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