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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7761

Nº 7761/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Secretaria de estado da Saúde o cargo de Tarefeiro, padr5ão I-23, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Yedda Capdeville Ramos.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Eurico Alvarenga Figueiredo

Paulo Neves de Carvalho

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