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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7757

Nº 7757/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de Escrivão.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Coletoria Estadual de Capim Branco, classificada no Grupo III, Jadir Mendes, Escrivão, padrão T, atualmente sem lotação.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Paulo Neves de Carvalho

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