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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7751, de 7 de agosto de 1964

Nº 7751/1964

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Abre o crédito suplementar de Cr$1.000.000.000,00 a dotação da Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros) à dotação 323-21-8252 - “Para segurança pública e assistência social”, do orçamento vigente da Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda e Comunicações e Obras Públicas assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 1964.

JOSÉ MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Lúcio de Souza Cruz

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