Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7751, de 7 de agosto de 1964
Nº 7751/1964
Abre o crédito suplementar de Cr$1.000.000.000,00 a dotação da Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Os Secretários de Estado da Fazenda e Comunicações e Obras Públicas assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 1964.
JOSÉ MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Lúcio de Souza Cruz