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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7749, de 6 de agosto de 1964

Nº 7749/1964

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Outorga mandato ao Ginásio São José, de Nepomuceno, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto-lei federal nº 8.530, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Normal) e Decreto nº 6.879, de 13 de março de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica outorgado mandato ao Ginásio São José, de Nepomuceno, para ministrar o ensino norma de ciclo colegial.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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