Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7748, de 6 de agosto de 1964
Nº 7748/1964
Dispõe sobre o funcionamento de Cursos de Higiene e Segurança do Trabalho e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessária observância, em todos os setores de atividades, das normas que disciplinam a higiene e segurança no trabalho;
Considerando que, para este fim, se torna indispensável a colaboração da iniciativa privada;
Considerando, afinal, que constitui um dos principais objetivos da Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular a preservação da harmonia social pela boa execução das normas de trabalho,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Antunes