Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7747, de 5 de agosto de 1964
Nº 7747/1964
Institui Comissão Especial incumbida de promover homenagem à memória do “Aleijadinho”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
considerando o transcurso, a 18 de novembro próximo, do 150° aniversário da morte de Antônio Francisco Lisboa, celebrizado sob a alcunha de “Aleijadinho”;
considerando a inestimável contribuição do genial artista do barroco à escultura brasileira, de que foi um autêntico fundador;
considerando o admirável acervo de obras legadas pelo celebrado escultor dos profetas e dos anjos ao patrimônio cultural e religioso do nosso povo;
considerando que as cintilações do seu gênio criador e o infortúnio que lhe marcou a existência consagram o “Aleijadinho” à profunda e permanente afeição do povo mineiro, e
considerando o empenho do Governo em traduzir, em homenagem especial, esta manifestação do sentimento popular,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Antunes
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
Celso Mello de Azevedo, respondendo pelo expediente da Secretaria do Desenvolvimento Econômico
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende