Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7744, de 31 de julho de 1964
Nº 7744/1964
Declara de utilidade publica, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da subestação de energia elétrica da cidade de Ipanema, município e comarca de Ipanema, neste Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21/6/41 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual n. 828, de 14/12/1951, decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende