Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7742
Nº 7742/1964
Outorga de mandato ao Colégio Helena Guerra, da Capital, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto-Lei federal n. 8.530, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Normal) e Decreto n. 6879, de 13 de março de 1963, decreta:
Art. 1.
- Fica outorgado mandato ao Colégio “Helena Guerra”, da Capital, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de julho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça