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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7738

Nº 7738/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, (Instituto de Minérios e Tecnologia), o cargo de Servente, classe F, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Agricultura do qual é ocupante, em caráter efetivo, Lidgeroold Vieira de Assis.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de julho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Alencar Carneiro Viana

Celso Mello de Azevedo, respondendo pelo expediente da Secretaria do Desenvolvimento

Paulo Neves de Carvalho

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