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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7737

Nº 7737/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado no Departamento Jurídico do Estado, o cargo de Auxiliar de Contabilista, padrão I-23, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Ruth de Avila.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de julho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

Paulo Neves de Carvalho

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