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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7736

Nº 7736/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria do Desenvolvimento Econômico o cargo de Auxiliar, padrão I-2, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria da Agricultura, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Fernandina Penido Andrade de Assis.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de julho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Alencar Carneiro Viana

Celso Mello de Azevedo, respondendo pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento

Paulo Neves de Carvalho

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