Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7729
Nº 7729/1964
Dispõe sobre a construção de nova Estação Rodoviária de Belo Horizonte, e institui Comissão Especial.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
considerando a competência do Estado para organizar, explorar e conceder os serviços de transporte coletivo intermunicipal;
considerando as atividades de controle e fiscalização exercidas pela Estação Rodoviária no sistema de transporte coletivo entre a Capital e os Municípios do interior;
considerando que a atual Estação Rodoviária de Belo Horizonte, por suas condições obsoletas, não atende aos requisitos indispensáveis ao preenchimento de suas finalidades, e
considerando que se impõe, por isso mesmo, a urgente construção de nova Estação Rodoviária, à altura das exigências do progresso da Capital e do desenvolvimento do Estado,
Decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, aos 17 de julho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Lúcio de Souza Cruz
José Alencar Carneiro Viana
José Monteiro de Castro
Paulo Antunes