Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7728, de 17 de julho de 1964
Nº 7728/1964
Dispõe sobre o levantamento e qualificação da mão de obra e do desemprego no Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
considerando que o desenvolvimento econômico deve atender às indicações do problema social do Estado, através do planejamento de obras e iniciativas públicas ou privadas;
considerando que, para este fim, é indispensável ao Governo o conhecimento da mão de obra disponível, abrangendo o número de pessoas que precisam e ainda não puderam obter emprego;
considerando que a solução ao desemprego deve dar-se, sempre que possível, na própria região ou localidade de origem, evitando deslocamentos e migrações, e
considerando que a realização destes objetivos reclama a colaboração dos Governos Municipais e dos órgãos federais próprios,
Decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Paulo Antunes