Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7727, de 17 de junho de 1964
Nº 7727/1964
Para de utilidade publica, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da subestação de energia elétrica da cidade de Lavras.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade do art. 6º. Do Decreto-lei federal 3.365, de 2116|1941, e para comprimento do disposto na estadual nº 828, de 14|12|51,
DECRETA:
Art. – 4.º – E’ declarada a urgência da desapropriação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que os cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Celso MELO Azevedo, respondendo pelo expediente da secretaria do Desenvolvimento Econômico.