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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7727, de 17 de junho de 1964

Nº 7727/1964

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Para de utilidade publica, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da subestação de energia elétrica da cidade de Lavras.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade do art. 6º. Do Decreto-lei federal 3.365, de 2116|1941, e para comprimento do disposto na estadual nº 828, de 14|12|51,

DECRETA:

Art. 1.
– Para o fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, para construção da subestação de energia elétrica da cidade de Lavras, deste Estado, são declarados de utilidade pública os terrenos pertencentes a Francisco Pinto de Souza, José Pedro Alves, João Aureliano de Sousa Costa, Maria Amélia de Souza Costa e João não sei Costa, situado no distrito daquela cidade e discriminados no artigo seguinte.
Art. 2.
– Os terrenos, ora declarados de utilidade publica, não sei de uma área de 35.000m2 (trinta e cinco mil metros quadrados), com as seguintes características e não sei: partindo do marco n. 1, levando no eixo da linha de transmissão Itutinga a Lavras, à margem da subestação provisória a Lavras, segue em linha rela até a direção de 36°41’ (trinta e seis graus e quarenta e um minutos) NE, em divisas com não sei de Francisco Pinto de Souza e José Pedro Alves, na distância de 100m (cem metros) , passando por um valo divisório, até encontrar o marco n. 2, cravando em terrenos de José Pedro Alves, dêsse ponto, inflete à esquerda com um ângulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta com a direção de 53°19’ (cinquenta e três graus e dezenove minutos) NO, em divisas com terrenos de José Pedro, João Aureliano de Souza Costa e Maria Adélia de Souza Costa, na distância de 200m (duzentos metros), passando por um valo divisório, até encontrar o marco n. 3, cravando em terrenos de João Aureliano de Sousa Costa e Maria Adélia de Sousa Costa; desse ponto inflete à esquerda e com um ângulo de 90° (noventa graus) e segue em linha reta com a direção de 36°41’ (trinta e seis graus e quarenta e um minutos) IO, em divisas com terrenos de João Aureliano de Souza Costa, Maria Adélia de Sousa Costa, João Alves da Costa e Francisco Pinto de Sousa, na distância de 175m (cento e setenta e cinco metros), passando por dois valos divisórios e pela faixa da linha de transmissão Lavras-Itumirim, até encontrar o marco 4, cravando em terrenos de Francisco Pinto de Sousa; dêsse ponto, inflete à esquerda com um ângulo de 90° (noventa graus) e segue em linha reta com a direção de 53°19’ (cinquenta e três graus e dezenove minutos) SE, em divisas com terrenos de Francisco pinto de Sousa, na distância de 200m (duzentos metros), atravessando a faixa da linha de transmissão Lavras-Itumirim, até encontrar o marco n. 5, dêsse ponto, inflete à esquerda com um ângulo de 90° (noventa graus) e segue em linha reta na direção de 36°41’ (trinta e seis graus e quarenta e um minutos) NE, em divisas com terrenos de Francisco Pinto de Sousa, na distância de 75m (setenta e cinco metros) até encontrar o marco n. 1, ponto de partida, com a área de 35.000m2 (trinta e cinco mil metros quadrados).
Art. 3.
– A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terreno descrita no artigo anterior.

Art. – 4.º – E’ declarada a urgência da desapropriação.

Art. 5.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que os cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Celso MELO Azevedo, respondendo pelo expediente da secretaria do Desenvolvimento Econômico.

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