Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7714, de 10 de julho de 1964
Nº 7714/1964
Cria a Comissão Coordenadora de Abastecimento e contém outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições,
considerando a significação do problema do abastecimento como condição da tranquilidade e bem estar social;
considerando que, paralelamente às medidas governamentais de estímulo à produção e de suprimento dos produtos básicos indispensáveis ao sustento do povo, incumbe ao Poder Público uma ação eficaz no sentido da melhor e mais justa distribuição das utilidades e bens de consumo;
considerando que a defesa da economia popular reclama, por outro lado, providências repressivas da sonegação, da especulação e outras práticas determinantes da elevação do custo de vida; e
considerando que o Governo do Estado, atento à presente conjuntura, deve assegurar-se dos meios adequados à execução de uma efetiva política de abastecimento e à defesa da economia popular,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Osvaldo Pieruccetti
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa
José Monteiro de Castro
José de Alencar Carneiro Viana
Antonio Aureliano Chaves de Mendonça
Lucio de Sousa Cruz
Eurico Alvarenga Figueiredo
Paulo Antunes
Paulo Neves de Carvalho
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Celso Melo Azevedo, respondendo pelo expediente da Secretaria do Desenvolvimento Econômico