Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7710, de 7 de julho de 1964
Nº 7710/1964
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à instalação do Canteiro de Obras, Campo de Aviação, Vila de Operários, e demais serviços necessários à construção da Usina Jaguara.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21/6/1941, e para cumprimento do disposto na Lei Estadual n. 828, de 14/12/1951,
decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 1964.
José de Magalhães Pinto
Paulo Neves de Carvalho