Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7708
Nº 7708/1964
Faz lotação de Auxiliar Técnico de Arrecadação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei n. 2.876, de 4 de outubro de 1963,
Decreta:
Art. 1.
- Fica lotado na Coletoria Estadual de Monte Santo de Minas, classificada no Grupo I, Ivo Sautolim, Auxiliar Técnico de Arrecadação, padrão T, atualmente lotado na Coletoria Estadual de Guaranésia, classificada no Grupo I.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de julho de 1964.
José de Magalhães Pinto
Miguel Augusto Gonçalves de Souza