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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7706

Nº 7706/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de Auxiliar Técnico de Arrecadação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei n. 2.876, de 4 de outubro de 1963,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Coletoria Estadual de Manhuaçu, classificada no Grupo I, Guilherme Otoni Alves, Auxiliar Técnico de Arrecadação, padrão T, atualmente lotado na Coletoria Estadual de Simonésia, classificada no Grupo III,
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de julho de 1964.

José de Magalhães Pinto

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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